Inteligência Artificial e regime de responsabilidade civil: novos desafios para o campo jurídico

Authors

  • João Victor Vieira Doreto
  • Ana Júlia Eugênio

DOI:

https://doi.org/10.55905/revconv.16n.11-119

Keywords:

inteligência artificial, Lei Geral de Proteção de Dados, responsabilidade civil

Abstract

A sociedade contemporânea tem sido marcada pelo acirramento das hipertecnologias e pelo desenvolvimento exponencial da Inteligência Artificial, ensejando potenciais demandas para o campo do Direito, dentre outras áreas. O presente artigo tem como propósito analisar elementos relativos às interfaces entre os sistemas de inteligência artificial, a responsabilidade civil e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14.8.2018). A partir de dados coletados em fontes bibliográficas, documentos e legislações apresentamos sínteses analíticas sobre limites e possibilidades da LGPD para disciplinar o direito do titular dos dados pessoais exarado por sistemas de inteligência artificial (IA); tendências dogmáticas sobre o Regime Jurídico de Responsabilidade Civil a ser aplicado nos casos de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. Concluimos que o processo de digitalização que atravessa a sociedade faz emergir potenciais formas de danos, instando o campo do Direito a se aprimorar paraque seja possível oferecer uma efetiva tutela aos direitos e garantias fundamentais da pessoa.

References

BARBOSA, Xênia de Castro; BEZERRA, Ruth Ferreira. Breve introdução à história da inteligência artificial. Jamaxi: Revista de História, Acre, v. 4, n. 2, p. 90-97, 02 jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufac.br/index.php/jamaxi/issue/view/193. Acesso em: 10 set. 2023.

BIONI, Bruno. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento, 2ed.–Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BODIN DE MORAES,MariaCelina;QUEIROZ, João Quinelato de.Autodeterminação informativa e responsabilização proativa: novos instrumentos de tutela da pessoa humana naLGPD. In Cadernos Adenauer xx (2019), nº 3. Proteção de dados pessoais: privacidade versusavançotecnológico. Rio de Janeiro:Fundação Konrar Adenauer, 2019.

______BODIN DE MORAES, Maria Celina. LGPD: um novo regime de responsabilização civil dito “proativo”. Editorial à Civilistica.com. Rio de Janeiro: a. 8, n. 3, 2019. Disponível em:file:///C:/Users/M%20a%20r%20i%20a/Downloads/448-Texto%20integral-941-1-10-20200428.pdf. Data de acesso: 31-08-2023.

CALIENDO, Paulo; PASSOS, Mariana Gazal. Inteligência artificial no apoio ao conselho fiscal de empresas In: Direito, tecnologia e empreendedorismo: uma visão luso-brasileira.LUPION, Ricardo Lupion; ARAÚJO, Fernando (Orgs.) -- Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020.

CARDOSO, Sérgio Eduardo. A inteligência artificial no judiciário. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 2001. Disponível em: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/79410. Acesso em 30/08/2023.

COTS, Marcos; OLIVEIRA, Ricardo.Lei Geral de Proteção de Dados Comentada, São Paulo: Revistados Tribunais, 2019, 2ª ed.

DRESCH, R. F. V.; FALEIROS JUNIOR, J. L. M. Reflexões Sobre A Responsabilidade CivilNa Lei Geral De Proteção De Dados (Lei Nº13.709/2018). In: ROSENVALD, Nelson;WESENDONCK,Tula; DRESCH, Rafael.(Org.).Responsabilidade Civil Novos Riscos.1ed.Indaiatuba -SP: EditoraFoco Jurídico Ltda.,2019

DORETO, João Victor Vieira; CALAZA, Tales. O regime de responsabilidade civil no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados. In. ALVES, Jonatan de Jesus Oliveira; SANTOS, Gustavo Ferreira.Linhas Jurídicas do Triângulo II. Uberlândia, LAECC, 2021.

GODINHO, Adriano Marteleto; QUEIROGA NETO, Genésio Rodrigues de; TOLÊDO, Rita de Cássia de Morais. A responsabilidade civil pela violação a dados pessoais. Revista IBERC,MinasGerais, v. 3, n. 1,p. 1-23, jan./abr. 2020.

GONÇALVES,CarlosRoberto.Direito Civil brasileiro,volume1:partegeral-13ed.–pg.186.São Paulo,2015.

GUEDES,Gisela Sampaio da Cruz; MEIRELES,Rose Melo Vencelau. Término do tratamento de dados. In: Tepedino, Gustavo; Frazão, Ana; Oliva, Milena Donato. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Editora RT: São Paulo, 2019, p. 231.

LIMA, Taisa Maria Macena. SÁ, Maria de Fátima Freire. Inteligência Artificial e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o direito à explicação nas decisões automatizadas. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 26, p. 227-246, out./dez. 2020

MALDONADO, Viviane Nóbrega (Org.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados pessoais:

Manualde implementação– São Paulo:ThomsonReuters Brasil, 2019.

MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo. Reflexões iniciais sobre a nova Lei Geral deProteçãodeDados.Revista de Direito do Consumidor.vol.120.ano27.p.469-483.São Paulo:Ed.RT, nov-dez. 2018.

MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019) e o Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais, vol. 1009/2019.

MIRAGEM,Bruno. Direito Civil–Responsabilidade Civil.SãoPaulo:Saraiva,2015.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Risco, solidariedade e responsabilidade objetiva.In:RevistadosTribunais, vol. 854. São Paulo: Revistados Tribunais, dez. 2006, p.25.

MORAES,Maria Celina Bodin de;QUEIROZ, João Quinelato de.Autodeterminação informativa e responsabilização proativa: novos instrumentos de tutela da pessoa humana na LGDP.IN: Cadernos Adenauer, volume3, Ano XX, 2019.

MULHOLLAND, Caitlin (Org.). A LGPD e o novo marco normativo no Brasil. Porto Alegre: Arquipélago, 2020.

PINHEIRO,PatriciaPeck. Direito Digital, 6ª ed.–SãoPaulo:Saraiva,2016.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão ; SILVA, Rafael Peteffi . A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas. v. 7, n. 3 (2017)

SICHMAN, Jaime Simão.Inteligência Artificial. Estudos Avançados v. 35 (101) • Jan-Apr 2021 • https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2021.35101.004

SOUZA, Wendell Lopes Barbosa de Souza. A perspectiva histórica da responsabilidade civil. Responsabilidade civil. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; BENACCHIO, Marcelo. Responsabilidade Civil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2015.

TEPEDINO,Gustavo.A evolução da responsabilidade no direito brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal. Temas do direitocivil, 3 ed.Rio de Janeiro:Renovar,2004.

TUNES, Suzel. Imitação do cérebro: inteligência artificial nasceu como campo científico nos anos 1940 em consequência de estudos matemáticos. Pesquisa Fapesp, São Paulo, v. 275, n. 20, p. 24-25, 12 mar. 2019. Mensal. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/folheiea-ed-275/. Acesso em: 11 set. 2023.

VENTURI, Thais Goveia. Responsabilidade civil preventiva. São Paulo: Malheiros, 2014.

Published

2023-11-17

How to Cite

Doreto, J. V. V., & Eugênio, A. J. (2023). Inteligência Artificial e regime de responsabilidade civil: novos desafios para o campo jurídico. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, 16(11), 26749–26768. https://doi.org/10.55905/revconv.16n.11-119